Documento legal
Contrato de Comodato de Equipamento
Última atualização: setembro de 2026. Aplica-se aos estabelecimentos ("pontos") que recebem a estrutura de exibição da Mostraí.
1. Partes
Comodante: Bruno Henrique Sanches, CPF 552.085.198-01, atuando em nome próprio na condução do negócio Mostraí (parte do ecossistema San & Co.), enquanto a pessoa jurídica (SLU ME) está em fase de constituição. Comodatário: o estabelecimento que aceita este contrato ao preencher o formulário "Seja um ponto" e ter seu cadastro aprovado pela Mostraí, ou por assinatura física deste instrumento.
Assim que a Mostraí/San & Co. constituir pessoa jurídica própria (SLU ME) e obtiver CNPJ, este contrato — direitos, obrigações e prazo remanescente — é automaticamente cedido e passa a vigorar entre o comodatário e a pessoa jurídica, sem necessidade de nova assinatura, mediante simples comunicação ao comodatário do CNPJ constituído.
2. Objeto
A Mostraí cede em comodato (empréstimo gratuito) ao estabelecimento a estrutura necessária para exibição de anúncios — tela (TV) e o aparelho reprodutor ("player") — instalada no endereço informado no cadastro, pelo prazo e nas condições deste contrato. A propriedade do equipamento permanece da Mostraí em todo momento; o comodatário recebe apenas a posse e o uso.
3. Contrapartida ao estabelecimento
O estabelecimento escolhe uma entre as modalidades de contrapartida oferecidas pela Mostraí no momento em que cria a sua conta, pelo link de convite que a Mostraí envia depois da visita ao local. As duas modalidades vigentes são:
- Ajuda de custo: a Mostraí paga ao estabelecimento uma ajuda de custo mensal — atualmente R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, por ponto instalado — pela cessão do espaço físico e pelo consumo de energia do equipamento, e o estabelecimento recebe a cota reduzida de autoanúncio definida nesta modalidade.
- Cota ampliada de autoanúncio: o estabelecimento abre mão da ajuda de custo em dinheiro e recebe, em troca, um número maior de espaços por hora para divulgar o próprio negócio na tela instalada.
Os valores e a quantidade de espaços de cada modalidade são os exibidos na página Seja um ponto e na tela de criação da conta, no momento da escolha, e ficam registrados no cadastro do ponto. Alterações posteriores nas modalidades oferecidas pela Mostraí não afetam o que foi contratado por quem já se cadastrou; a troca de modalidade pode ser solicitada a qualquer tempo pelo canal de contato e depende de acordo entre as partes.
Em ambas as modalidades a instalação, o equipamento e a manutenção são gratuitos para o estabelecimento, e não há mensalidade de nenhuma espécie cobrada dele.
4. Obrigações do comodatário (estabelecimento)
- Manter o equipamento ligado e conectado à internet durante todo o horário de funcionamento informado no cadastro do ponto.
- Zelar pela integridade física do equipamento, como zelaria por bem próprio — não é permitido desconectar, desligar fora do horário combinado, mover de lugar, revender, emprestar a terceiro ou tentar acessar/alterar o conteúdo exibido.
- Comunicar à Mostraí, o quanto antes, qualquer defeito, mau funcionamento, dano ou furto do equipamento.
- Garantir acesso à energia elétrica e a uma rede de internet no local de instalação (Wi-Fi ou cabo), cujo custo de conexão em si é do estabelecimento — a Mostraí não cobra pelo uso do equipamento, mas não custeia a internet local.
- Não sublocar, não ceder este contrato a terceiro, nem transferir o equipamento para outro endereço sem autorização prévia da Mostraí.
- Responder por dano ao equipamento causado por mau uso, negligência ou ação deliberada do estabelecimento ou de seus funcionários — não por desgaste natural de uso, nem por caso fortuito ou força maior (ex.: queda de raio, incêndio acidental, roubo mediante violência).
5. Obrigações da comodante (Mostraí)
- Instalar a estrutura completa (tela e player) sem custo ao estabelecimento.
- Realizar manutenção ou substituição do equipamento em caso de defeito não causado por mau uso do estabelecimento, em prazo razoável.
- Respeitar a política de não-concorrência: não exibir, no ponto, anúncio de concorrente direto do próprio negócio do estabelecimento (mesmo segmento).
- Garantir que o conteúdo exibido segue a política de conteúdo da Mostraí (ver Termos de Uso), não exibindo material ofensivo, ilegal ou impróprio para o ambiente comercial do estabelecimento.
6. Prazo e rescisão
- Este contrato vigora pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de instalação do equipamento. Ao final do prazo, a renovação — e eventuais novos termos — é discutida diretamente entre as partes; não há renovação automática.
- Qualquer uma das partes pode rescindir este contrato antes do fim do prazo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias pelo canal de contato informado no cadastro, sem multa.
- Em caso de descumprimento grave das obrigações do comodatário (item 4), a Mostraí pode rescindir o contrato e retirar o equipamento sem necessidade do prazo de 30 dias, mediante aviso.
- Ao fim do contrato, por qualquer motivo, o comodatário deve permitir a retirada do equipamento pela Mostraí em prazo razoável, mantendo-o em condições normais de uso.
7. Responsabilidade por furto ou roubo
Em caso de furto ou roubo do equipamento durante a vigência do comodato, o estabelecimento deve registrar boletim de ocorrência e comunicar a Mostraí imediatamente. Não havendo indício de negligência do estabelecimento (ex.: deixar o local sem qualquer segurança básica de forma incompatível com o funcionamento normal do negócio), o comodatário não responde financeiramente pelo equipamento subtraído.
8. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Matão-SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
Ao criar a sua conta pelo link de convite e marcar "Li e aceito", com este contrato de comodato na lista, o estabelecimento declara ter lido e concordado com ele. Dúvidas: mostrai@sancocore.com.br.