Documento legal

Contrato de Comodato de Equipamento

Última atualização: setembro de 2026. Aplica-se aos estabelecimentos ("pontos") que recebem a estrutura de exibição da Mostraí.

1. Partes

Comodante: Bruno Henrique Sanches, CPF 552.085.198-01, atuando em nome próprio na condução do negócio Mostraí (parte do ecossistema San & Co.), enquanto a pessoa jurídica (SLU ME) está em fase de constituição. Comodatário: o estabelecimento que aceita este contrato ao preencher o formulário "Seja um ponto" e ter seu cadastro aprovado pela Mostraí, ou por assinatura física deste instrumento.

Assim que a Mostraí/San & Co. constituir pessoa jurídica própria (SLU ME) e obtiver CNPJ, este contrato — direitos, obrigações e prazo remanescente — é automaticamente cedido e passa a vigorar entre o comodatário e a pessoa jurídica, sem necessidade de nova assinatura, mediante simples comunicação ao comodatário do CNPJ constituído.

2. Objeto

A Mostraí cede em comodato (empréstimo gratuito) ao estabelecimento a estrutura necessária para exibição de anúncios — tela (TV) e o aparelho reprodutor ("player") — instalada no endereço informado no cadastro, pelo prazo e nas condições deste contrato. A propriedade do equipamento permanece da Mostraí em todo momento; o comodatário recebe apenas a posse e o uso.

3. Contrapartida ao estabelecimento

O estabelecimento escolhe uma entre as modalidades de contrapartida oferecidas pela Mostraí no momento em que cria a sua conta, pelo link de convite que a Mostraí envia depois da visita ao local. As duas modalidades vigentes são:

  1. Ajuda de custo: a Mostraí paga ao estabelecimento uma ajuda de custo mensal — atualmente R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, por ponto instalado — pela cessão do espaço físico e pelo consumo de energia do equipamento, e o estabelecimento recebe a cota reduzida de autoanúncio definida nesta modalidade.
  2. Cota ampliada de autoanúncio: o estabelecimento abre mão da ajuda de custo em dinheiro e recebe, em troca, um número maior de espaços por hora para divulgar o próprio negócio na tela instalada.

Os valores e a quantidade de espaços de cada modalidade são os exibidos na página Seja um ponto e na tela de criação da conta, no momento da escolha, e ficam registrados no cadastro do ponto. Alterações posteriores nas modalidades oferecidas pela Mostraí não afetam o que foi contratado por quem já se cadastrou; a troca de modalidade pode ser solicitada a qualquer tempo pelo canal de contato e depende de acordo entre as partes.

Em ambas as modalidades a instalação, o equipamento e a manutenção são gratuitos para o estabelecimento, e não há mensalidade de nenhuma espécie cobrada dele.

4. Obrigações do comodatário (estabelecimento)

  1. Manter o equipamento ligado e conectado à internet durante todo o horário de funcionamento informado no cadastro do ponto.
  2. Zelar pela integridade física do equipamento, como zelaria por bem próprio — não é permitido desconectar, desligar fora do horário combinado, mover de lugar, revender, emprestar a terceiro ou tentar acessar/alterar o conteúdo exibido.
  3. Comunicar à Mostraí, o quanto antes, qualquer defeito, mau funcionamento, dano ou furto do equipamento.
  4. Garantir acesso à energia elétrica e a uma rede de internet no local de instalação (Wi-Fi ou cabo), cujo custo de conexão em si é do estabelecimento — a Mostraí não cobra pelo uso do equipamento, mas não custeia a internet local.
  5. Não sublocar, não ceder este contrato a terceiro, nem transferir o equipamento para outro endereço sem autorização prévia da Mostraí.
  6. Responder por dano ao equipamento causado por mau uso, negligência ou ação deliberada do estabelecimento ou de seus funcionários — não por desgaste natural de uso, nem por caso fortuito ou força maior (ex.: queda de raio, incêndio acidental, roubo mediante violência).

5. Obrigações da comodante (Mostraí)

  1. Instalar a estrutura completa (tela e player) sem custo ao estabelecimento.
  2. Realizar manutenção ou substituição do equipamento em caso de defeito não causado por mau uso do estabelecimento, em prazo razoável.
  3. Respeitar a política de não-concorrência: não exibir, no ponto, anúncio de concorrente direto do próprio negócio do estabelecimento (mesmo segmento).
  4. Garantir que o conteúdo exibido segue a política de conteúdo da Mostraí (ver Termos de Uso), não exibindo material ofensivo, ilegal ou impróprio para o ambiente comercial do estabelecimento.

6. Prazo e rescisão

  1. Este contrato vigora pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de instalação do equipamento. Ao final do prazo, a renovação — e eventuais novos termos — é discutida diretamente entre as partes; não há renovação automática.
  2. Qualquer uma das partes pode rescindir este contrato antes do fim do prazo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias pelo canal de contato informado no cadastro, sem multa.
  3. Em caso de descumprimento grave das obrigações do comodatário (item 4), a Mostraí pode rescindir o contrato e retirar o equipamento sem necessidade do prazo de 30 dias, mediante aviso.
  4. Ao fim do contrato, por qualquer motivo, o comodatário deve permitir a retirada do equipamento pela Mostraí em prazo razoável, mantendo-o em condições normais de uso.

7. Responsabilidade por furto ou roubo

Em caso de furto ou roubo do equipamento durante a vigência do comodato, o estabelecimento deve registrar boletim de ocorrência e comunicar a Mostraí imediatamente. Não havendo indício de negligência do estabelecimento (ex.: deixar o local sem qualquer segurança básica de forma incompatível com o funcionamento normal do negócio), o comodatário não responde financeiramente pelo equipamento subtraído.

8. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Matão-SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Ao criar a sua conta pelo link de convite e marcar "Li e aceito", com este contrato de comodato na lista, o estabelecimento declara ter lido e concordado com ele. Dúvidas: mostrai@sancocore.com.br.