Documento legal
Contrato de Prestação de Serviços de Mídia
Última atualização: setembro de 2026. Aplica-se às empresas que contratam exibição de anúncios na rede Mostraí ("anunciantes").
1. Partes
Contratada: Bruno Henrique Sanches, CPF 552.085.198-01, atuando em nome próprio na condução do negócio Mostraí (parte do ecossistema San & Co.), enquanto a pessoa jurídica (SLU ME) está em fase de constituição. Contratante: o anunciante que aceita este contrato ao concluir o cadastro no site da Mostraí, ou por assinatura física deste instrumento.
Assim que a Mostraí/San & Co. constituir pessoa jurídica própria (SLU ME) e obtiver CNPJ, este contrato — direitos, obrigações e prazo remanescente — é automaticamente cedido e passa a vigorar entre o contratante e a pessoa jurídica, sem necessidade de nova assinatura, mediante simples comunicação ao contratante do CNPJ constituído. A partir desse momento, cobranças e emissão de nota fiscal (NFS-e) passam a ocorrer pelo CNPJ; até lá, não há emissão de nota fiscal para os valores cobrados.
2. Objeto
A contratada exibirá o material publicitário (criativo) enviado pelo contratante na rede de telas da Mostraí, conforme o plano escolhido no cadastro (frequência e cobertura de pontos, detalhados na página de planos) e as regras de aprovação de conteúdo previstas nos Termos de Uso.
3. Início da vigência
A vigência do plano começa na data em que o pagamento é confirmado pelo San Checkout, e o período contratado é contado a partir daí — não existe carência nem espera por ponto: a cobrança e a cobertura seguem o mesmo calendário. A exibição do criativo começa assim que ele for aprovado, e o anúncio entra no rodízio dos pontos ativos que o plano cobre no momento.
A quantidade de pontos no ar é pública e muda com o tempo: ela está em Onde estamos, e o contratante pode conferir antes de assinar. Se a rede no dia da contratação não corresponder ao que foi anunciado, vale o direito de arrependimento: 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, com devolução integral, pedido pelo próprio contratante no painel, em "Seus dados e seus direitos" (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, detalhado nos Termos de Uso).
4. Pagamento
O valor e a forma de pagamento são os definidos no plano escolhido no momento da contratação, processados via San Checkout (Asaas). Nesta fase inicial (item 1), o recebimento ocorre em subconta vinculada ao CPF do comodante; a migração para conta de pessoa jurídica ocorre automaticamente assim que o CNPJ for constituído, sem necessidade de nova cobrança.
5. Atraso no pagamento
Se o pagamento não for identificado até o fim do dia de vencimento, o anúncio do contratante sai do ar a partir da virada do dia seguinte, sem necessidade de aviso prévio adicional. Assim que o pagamento em atraso for identificado, o anúncio volta ao ar normalmente, sem necessidade de nova contratação.
6. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Matão-SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
Ao concluir o cadastro e aceitar este contrato no site, ou ao assiná-lo fisicamente, o contratante declara ter lido e concordado com estes termos. Dúvidas: mostrai@sancocore.com.br.